Perguntas frequentes
Respostas diretas, agrupadas por assunto, às dúvidas que mais aparecem na hora de contratar ou renovar. Para ir mais fundo, siga os links para os guias completos. Se a sua dúvida não estiver aqui, fale com a gente.
Plano de saúde empresarial
O que é um plano de saúde empresarial?
É o plano coletivo contratado por uma empresa (CNPJ) para oferecer assistência médica a sócios, empregados e, conforme o contrato, dependentes. Costuma custar menos por pessoa que o individual e tem regras próprias de carência e reajuste. Veja o guia completo.
Quanto custa um plano de saúde empresarial?
Não existe preço único. O valor depende da idade das pessoas, do número de vidas, da cidade, da rede, da acomodação e da coparticipação, e só é conhecido na proposta. Veja o que influencia o preço.
Quantas vidas são necessárias para contratar?
Varia por operadora. Muitas aceitam contratos pequenos, a partir de duas vidas, e algumas aceitam MEI com regras próprias. Confirme na proposta. Veja plano de saúde para MEI e microempresa.
MEI pode ter plano de saúde empresarial?
Em muitos casos, sim, desde que a operadora aceite o perfil (tempo de CNPJ, atividade e documentos). A disponibilidade muda de uma cidade para outra; consultamos as operadoras que atendem o seu CEP.
Quais documentos a empresa precisa para contratar?
Em geral, cartão CNPJ, contrato social ou documento equivalente, comprovante de endereço e, para cada pessoa, documento de identificação, CPF e comprovante de vínculo. A lista exata vem na proposta. Veja como contratar, passo a passo.
Qual a diferença entre plano empresarial e plano por adesão?
O empresarial é contratado por uma empresa para o seu grupo; o por adesão, por uma pessoa que pertence a uma entidade de classe (sindicato, associação, conselho). Reajuste, carência e continuidade são diferentes. Veja a comparação completa.
Rede credenciada ou reembolso: qual escolher?
Na rede, a pessoa é atendida sem desembolso (salvo coparticipação). No reembolso, ela escolhe o profissional, paga e recebe de volta até o limite da tabela do plano. A escolha depende de previsibilidade, liberdade de escolha e orçamento. Veja rede ou reembolso.
Como funcionam a coparticipação e a franquia?
Coparticipação é o valor pago a cada uso (consulta, exame); franquia é o valor até o qual o plano não cobre o uso. Os dois costumam reduzir a mensalidade e transferem parte do custo a quem usa. Veja coparticipação e franquia.
Posso incluir dependentes no plano da empresa?
Se o contrato permitir, sim. Cônjuge e filhos costumam ser aceitos; cada operadora define parentesco e idade-limite. Incluir dentro do prazo do contrato pode dispensar a carência, conforme o número de vidas. Veja como incluir dependentes.
Empregado demitido ou aposentado pode manter o plano?
Pode, nas condições dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998: quando houve contribuição mensal, assumindo o valor integral e pedindo no prazo. O tempo depende do período de contribuição. Veja demitido e aposentado.
Reajuste, carência e troca de plano
Plano de saúde empresarial tem teto de reajuste da ANS?
Não. O teto definido pela ANS vale para os planos individuais e familiares. Nos empresariais, o reajuste segue as regras do contrato. Veja o artigo sobre o reajuste em 2026 e a calculadora de reajuste.
O que é reajuste por sinistralidade?
Sinistralidade é a relação entre o que a operadora gastou com o uso do plano pelo seu grupo e o que recebeu em mensalidades. Quando o uso pesa mais, isso costuma entrar no cálculo do reajuste. Não é o único fator, e as regras ficam no contrato. Veja o que é sinistralidade.
O que é o pool de risco de até 29 vidas?
É o agrupamento, previsto na Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS, dos contratos de até 29 vidas de uma mesma operadora. O reajuste é calculado a partir da experiência do conjunto, e o percentual é o mesmo para os contratos do pool. Veja pool de risco.
Posso contestar o reajuste do meu plano?
Você pode pedir à operadora a memória de cálculo e conferir se o critério segue o contrato. Em caso de divergência, procure a ouvidoria da operadora, a ANS e, se necessário, um profissional jurídico.
Plano empresarial tem carência?
Em contratos com 30 vidas ou mais, as regras da ANS em geral dispensam a carência de quem entra dentro do prazo do contrato. Em contratos menores, a operadora pode exigi-la, dentro dos limites legais (24 horas para urgência, 180 dias para a maioria das coberturas, 300 dias para parto). Veja carência no plano empresarial.
Como trocar de operadora evitando lacuna de cobertura?
Peça propostas antes do aniversário do contrato, combine o início do novo plano para o dia seguinte ao fim do atual e só então comunique o cancelamento, respeitando o aviso prévio. Use o calendário da troca de plano e leia como trocar sem ficar descoberto.
O que é a portabilidade de carências?
É o direito de mudar de plano aproveitando as carências já cumpridas, desde que se atendam os requisitos da ANS (por exemplo, tempo mínimo no plano de origem e mensalidades em dia). Veja portabilidade de carências.
Odontologia e seguro de vida
Plano odontológico empresarial vale a pena?
Depende do objetivo da empresa. O custo por pessoa costuma ser menor que o do plano de saúde, e a equipe costuma valorizar o benefício. Compare rede de dentistas, coberturas e carências. Veja plano odontológico: vale a pena?
O plano odontológico cobre aparelho e clareamento?
Depende do produto. Clareamento e procedimentos estéticos, em geral, não são cobertos; a ortodontia pode ter cobertura limitada ou exigir um plano específico. Confirme no contrato. Veja como funciona o plano odontológico.
Seguro de vida em grupo é obrigatório?
Não há obrigação legal geral, mas muitas convenções coletivas exigem. A obrigação vem do texto da convenção da sua categoria. Veja o papel da convenção coletiva.
A convenção coletiva da minha categoria exige seguro de vida?
Depende da categoria e do sindicato. Se você tiver o texto da convenção, podemos analisar o que ele pede. Em dúvidas jurídicas, vale confirmar também com o seu advogado ou contador.
Como funciona o seguro de vida em grupo para empresas?
A empresa contrata uma apólice única em favor dos empregados, com coberturas como morte, invalidez e auxílio funeral. Cada pessoa indica seus beneficiários, e o custo por pessoa varia com o capital, as coberturas e a idade do grupo. Veja como funciona e o que influencia o preço.
A norma ISO exige que a empresa contrate seguro?
Não. A norma ISO não exige a contratação de seguro. O seguro é uma forma de tratar o risco que permanece depois das medidas de prevenção.
Previdência, capitalização, consórcio e seguro viagem
O que é previdência privada empresarial?
É um plano contratado pela empresa como benefício, em que a empresa contribui (às vezes com contrapartida do empregado) e o dinheiro é investido em nome de cada participante. Os efeitos trabalhistas e tributários pedem validação do contador. Veja como funciona.
PGBL ou VGBL: qual é a diferença?
A diferença principal é a tributação: no PGBL, o imposto incide sobre o total resgatado, e as contribuições podem ser deduzidas no IR dentro de um limite; no VGBL, só sobre o rendimento. Veja PGBL ou VGBL.
O que é título de capitalização?
É um produto regulado pela SUSEP em que parte do pagamento forma uma reserva de resgate e parte cobre custos e sorteios. Não é investimento nem poupança. Veja o que é e se vale a pena.
Como funciona o consórcio?
Um grupo paga parcelas em um fundo comum e, a cada mês, alguns participantes são contemplados por sorteio ou lance e recebem a carta de crédito. Não há juros, mas há taxa de administração e outros custos. Veja como funciona e consórcio ou financiamento.
O seguro viagem é obrigatório para a Europa?
Para entrar no Espaço Schengen, a exigência é comprovar seguro com cobertura mínima de 30.000 euros para despesas médicas, válido em todo o território e por toda a estadia. As regras mudam, por isso confira a situação atual antes de viajar. Veja seguro viagem para a Europa.
O seguro do cartão de crédito basta para viajar?
Depende. Em geral há condições (como pagar a passagem com o cartão), limites de cobertura e exclusões. Compare o certificado do cartão com o que o destino exige. Veja seguro do cartão ou contratado.
Sobre a corretora
Qual a diferença entre corretora e operadora?
A operadora ou seguradora é quem oferece e responde pelo plano ou seguro. A corretora é a intermediária que orienta você, compara alternativas entre várias empresas e acompanha o contrato depois de assinado, do seu lado do balcão.
Pago a mais por usar uma corretora?
Em geral, não. A remuneração do corretor vem de comissão paga pela operadora ou seguradora, já embutida no preço do produto. Veja como escolher uma corretora.
Como sei se o corretor é registrado?
Peça o número de registro e consulte o cadastro de corretores na SUSEP: a situação deve estar ativa e os dados devem conferir. Veja como verificar passo a passo.
Quem é o responsável técnico da Kabod?
Leandro Santos, Corretor de Seguros, SUSEP nº 251171936.
Onde vocês atendem?
Em todo o estado do Rio de Janeiro. As reuniões são por videoconferência, com base na Costa do Sol (Rio das Ostras, Macaé e Cabo Frio) e atenção à rede credenciada da região.
A Kabod promete reduzir o reajuste ou o preço?
Não. Não existe fórmula para eliminar o reajuste. O que oferecemos é clareza: explicamos as regras, comparamos alternativas por escrito e acompanhamos a renovação para você decidir.
Pessoa física
Vocês atendem pessoa física?
Sim. Atendemos famílias em saúde, vida, odontologia, previdência e seguro viagem. A oferta de cada produto depende das operadoras e seguradoras disponíveis para o seu perfil. Veja as soluções para você e sua família.
Os planos individuais têm teto de reajuste?
Sim. A ANS define o teto de reajuste dos planos individuais e familiares a cada ciclo. Para o ciclo maio/2026–abril/2027, o teto foi de 5,11%.
Privacidade
Quais dados vocês pedem nos formulários?
Nome, WhatsApp, e-mail e cidade, mais informações básicas sobre a empresa e o interesse. Não pedimos CPF nem dados de saúde pelo site.
Para que usam esses dados?
Para retornar o seu contato e preparar uma proposta ou diagnóstico. Só compartilhamos com operadoras e seguradoras para cotação, e com a sua autorização.
Como retiro o meu consentimento?
Escreva para o e-mail responsavel.tecnico@kabodcorretoradeseguros.com. Mais detalhes no aviso de privacidade.