A diferença principal é quem contrata: o plano empresarial é contratado por uma empresa para os seus sócios e empregados; o plano por adesão é contratado por uma pessoa que pertence a uma entidade de classe, como sindicato, associação ou conselho profissional. Os dois são coletivos, mas têm vínculos, intermediários e riscos diferentes.
O que é cada um
Plano coletivo empresarial: o contrato é firmado entre a empresa (CNPJ) e a operadora. A pessoa entra por ter vínculo empregatício, de sócio ou de administração com a empresa contratante.
Plano coletivo por adesão: o contrato é firmado entre uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (associação, sindicato, conselho) e a operadora. A pessoa adere porque pertence àquela categoria, e muitas vezes a venda passa por uma administradora de benefícios.
Existe ainda o plano individual ou familiar, contratado diretamente pela pessoa física.
Comparação direta
| Ponto | Empresarial | Por adesão |
|---|---|---|
| Quem contrata | A empresa | A entidade de classe, com adesão de cada pessoa |
| Vínculo necessário | Emprego, sociedade ou administração | Pertencer à categoria da entidade |
| Intermediário | Empresa e corretor | Entidade e, em geral, administradora de benefícios |
| Reajuste | Sem teto da ANS; contrato, sinistralidade e pool | Sem teto da ANS; definido para todo o grupo da entidade |
| Carência | Em geral dispensada com 30 vidas ou mais, no prazo de ingresso | Normalmente exigida, com os prazos máximos legais |
| Continuidade | Depende do vínculo com a empresa | Depende da permanência na entidade e do pagamento |
Reajuste e carência: onde mais se nota a diferença
No plano empresarial com 30 vidas ou mais, as regras da ANS em geral não permitem exigir carência para quem ingressa dentro do prazo estabelecido. No plano por adesão, a carência costuma ser exigida, dentro dos limites legais. O reajuste dos dois tipos não tem teto definido pela ANS e segue as regras do contrato. Veja carência no plano empresarial e reajuste do plano empresarial.
Riscos que valem atenção
- Plano por adesão: o contrato depende de uma entidade e, em geral, de uma administradora; é importante entender quem responde por quê, qual o histórico de reajuste do grupo e como fica o contrato se a pessoa sair da entidade.
- Plano empresarial: depende do vínculo com a empresa. Se a pessoa é desligada, existem regras específicas de manutenção, que você encontra em demitido e aposentado e o plano empresarial.
Qual escolher
Se você é sócio ou empregado de uma empresa, o plano empresarial costuma ser a opção mais direta e, em geral, com melhor condição de carência. Se a pessoa é autônoma, não tem CNPJ e pertence a uma entidade de classe, o plano por adesão pode ser a alternativa. A Kabod trabalha com planos empresariais: o foco é a empresa e seu grupo.
Perguntas frequentes
Plano por adesão é mais barato que o empresarial?
Depende do caso. A mensalidade varia com idade, cidade, rede e operadora, e o preço mais baixo de hoje pode virar um reajuste alto amanhã. Compare as regras de reajuste e de carência, não só o preço.
MEI pode contratar plano por adesão?
Pode, se pertencer a uma entidade que ofereça o plano. Mas o MEI também pode ter acesso a plano empresarial com o próprio CNPJ. Veja plano de saúde para MEI e microempresa.
O que é administradora de benefícios?
É a empresa que intermedia a contratação e a gestão de planos coletivos por adesão entre a entidade e a operadora. Ela cobra pela administração e atende os beneficiários nas questões do contrato.
Posso trocar de adesão para empresarial?
Sim, se você passar a ter vínculo com uma empresa que contrate o plano. A portabilidade de carências pode evitar cumprir carências de novo, conforme as regras da ANS.
