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Reajuste e ANS

Reajuste do plano de saúde empresarial em 2026: o que a sua empresa precisa saber

Por Kabod Corretora de Seguros · Atualizado em · 4 min de leitura

Consultor analisando contratos e um notebook à noite, em um escritório azul-marinho
Resposta rápida

O reajuste do plano de saúde empresarial em 2026 não tem um teto geral definido pela ANS: o percentual vem das regras do contrato, da experiência do grupo e, nos contratos de até 29 vidas, do pool de risco da operadora. Por isso dois contratos parecidos podem ter reajustes muito diferentes, e o que vale é ler a cláusula e pedir a memória de cálculo.

O que a ANS define e o que ela não define

Para os planos individuais e familiares, a ANS fixa um teto de reajuste a cada ciclo: 5,11% entre maio de 2026 e abril de 2027. Para os planos coletivos empresariais não existe um teto geral. A ANS regula a forma de apurar e informar o reajuste, mas o percentual é resultado do contrato.

Por isso a notícia sobre "o reajuste da ANS" quase nunca vale para quem tem plano pela empresa. Quem tem plano empresarial precisa olhar o próprio contrato.

Por que o plano empresarial não tem teto da ANS

Os planos coletivos funcionam como uma negociação entre duas empresas: a contratante e a operadora. O reajuste é aplicado conforme as regras previstas no contrato, e não há percentual máximo fixado pela ANS para eles.

O pool de risco: contratos de até 29 vidas

Para contratos com poucos beneficiários, a Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS prevê o agrupamento dos contratos de até 29 vidas de uma mesma operadora em um pool de risco. O reajuste é calculado a partir da experiência de todo o conjunto, e o percentual é o mesmo para os contratos do pool. O uso do plano da sua empresa, portanto, não é o único fator que pesa. Veja a explicação completa em pool de risco para contratos de até 29 vidas.

Contratos de 30 vidas ou mais e a sinistralidade

Nos contratos maiores, o reajuste costuma levar em conta a experiência do próprio grupo. A sinistralidade é a relação entre o que a operadora gastou com o uso do plano e o que recebeu em mensalidades. Quando o uso pesa mais, isso costuma entrar no cálculo, junto com a variação dos custos médicos e outras regras do contrato. Entenda em o que é sinistralidade.

O que olhar no contrato

  • A cláusula de reajuste: data-base, periodicidade e critério de cálculo.
  • Se há regra de sinistralidade e como ela é apurada.
  • O histórico de reajustes dos últimos anos.
  • A coparticipação e o que ela representa no uso da sua equipe.
  • A diferença entre o reajuste anual e o reajuste por mudança de faixa etária, que são coisas distintas.
  • A data em que o contrato renova e o prazo para avisar a operadora.

Para testar um percentual proposto, use a calculadora de reajuste, que mostra o impacto mensal e anual.

O que a empresa pode fazer

Não existe fórmula para eliminar o reajuste. Há atitudes que ajudam a decidir melhor:

  1. Pedir à operadora a explicação de como o percentual foi calculado.
  2. Comparar alternativas de rede, coparticipação e operadora antes da data de renovação.
  3. Planejar a renovação com antecedência, e não na semana do vencimento.
  4. Acompanhar o uso do plano ao longo do ano.

Trocar de operadora pode implicar novas carências e mudança de rede. Veja como trocar sem ficar descoberto e a portabilidade de carências.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do plano de saúde empresarial em 2026?

Não há um índice único. Cada contrato tem o seu percentual, que depende das regras contratuais, do pool de risco ou da sinistralidade. O valor aplicável à sua empresa está na comunicação de reajuste que a operadora envia.

Quem fixa o reajuste do plano empresarial?

A operadora calcula o percentual segundo o contrato e informa à ANS. A ANS acompanha, mas não fixa um teto para os planos coletivos.

O reajuste pode ser diferente entre empresas na mesma operadora?

Sim. Contratos de até 29 vidas entram no mesmo pool e recebem o mesmo percentual, mas contratos maiores podem ter percentuais próprios.

Posso contestar o reajuste?

Você pode pedir à operadora a memória de cálculo e conferir se o critério segue o contrato. Em caso de divergência, procure a ouvidoria da operadora e a ANS, e se necessário um profissional jurídico.

Fontes e referências

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