Pular para o conteúdo
Troca de plano e portabilidade

Portabilidade de carências no plano de saúde empresarial: como funciona

Por Kabod Corretora de Seguros · Atualizado em · 3 min de leitura

Mulher comparando dois documentos lado a lado na mesa da cozinha
Resposta rápida

A portabilidade de carências permite mudar de plano ou de operadora sem cumprir de novo as carências já vencidas, desde que a pessoa atenda aos requisitos da ANS. Ela vale também para planos coletivos empresariais, mas depende de prazo mínimo no plano atual, de adimplência e de compatibilidade com o plano de destino.

O que é a portabilidade

É o direito de transferir o contrato para outra operadora (ou outro plano da mesma) aproveitando as carências já cumpridas. A regra consta da Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que também prevê procedimentos para a solicitação e para a análise pela operadora de destino. Confira a versão atual no site da ANS, pois as normas podem ser atualizadas.

Quem pode pedir a portabilidade

Em linhas gerais:

  • o beneficiário precisa estar em dia com as mensalidades;
  • precisa ter cumprido um prazo mínimo de permanência no plano de origem (em geral 2 anos, ou 3 anos se houve cobertura parcial temporária);
  • o plano de destino deve ser compatível quanto à faixa de preço e à segmentação, conforme a regulamentação;
  • o plano de origem deve estar ativo e regulamentado.

Para o plano empresarial, a empresa decide trocar o contrato inteiro, e os beneficiários passam juntos. Já o beneficiário individual pode pedir portabilidade ao sair da empresa, quando tem direito de manter o plano.

Quando a portabilidade ajuda

  • Reajuste alto: a troca de operadora pode ser uma saída, e a portabilidade evita novas carências.
  • Mudança de cidade: quando a rede do plano atual não atende mais.
  • Saída da empresa: o beneficiário que perdeu o vínculo pode buscar outro plano aproveitando carências.
  • Fim ou encerramento de operadora: há regras especiais de portabilidade.

Passo a passo

  1. Peça à operadora de origem o comprovante de adimplência e o tempo de permanência.
  2. Consulte na ANS os planos compatíveis com o seu plano atual.
  3. Escolha a operadora e o plano de destino e faça a proposta.
  4. Mantenha o plano atual até a nova operadora confirmar a portabilidade.
  5. Confirme a data de início da nova cobertura para não ficar descoberto.

Um erro comum é cancelar o plano antigo antes da aprovação do novo. Veja como trocar de plano sem ficar descoberto.

Cuidados importantes

  • A cobertura parcial temporária em curso pode ser mantida pelo prazo restante.
  • A rede pode mudar: confirme se seus médicos e hospitais estão no novo plano.
  • A mensalidade pode ser diferente. Use a calculadora de troca para planejar as datas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso ter de plano para pedir a portabilidade?

Em geral, 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária. Conferir a norma vigente é indispensável.

Posso pedir portabilidade se estiver inadimplente?

Não. A regra exige que o beneficiário esteja em dia com o pagamento.

A portabilidade vale de plano empresarial para individual?

Pode valer, desde que o plano de destino seja compatível e as condições sejam atendidas. Cada operadora define quais planos aceitam portabilidade.

Quanto tempo leva?

Depende do processo. Mantenha o plano antigo ativo até a confirmação da operadora de destino.

Fontes e referências

WhatsApp
Pedir diagnóstico