Carência é o período em que a pessoa já paga o plano, mas ainda não pode usar certos serviços. No plano de saúde empresarial, as regras da ANS em geral dispensam a carência para quem entra dentro do prazo previsto no contrato quando ele tem 30 vidas ou mais. Em contratos menores, a operadora pode exigir os prazos máximos legais.
O que é carência
A carência existe para evitar que alguém contrate o plano só depois de adoecer. Os prazos são definidos em contrato, dentro de limites máximos da lei. Durante a carência, a pessoa pode ser atendida em situações de urgência e emergência (com as regras próprias), mas procedimentos eletivos podem ter de esperar.
Prazos máximos de carência
A Lei nº 9.656/1998 define os limites máximos:
| Situação | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Partos a termo | 300 dias |
| Demais coberturas (consultas, exames, internações) | 180 dias |
| Doenças e lesões preexistentes | Até 24 meses de cobertura parcial temporária |
A operadora pode adotar prazos menores ou nenhum prazo. Os limites acima são o máximo que pode ser exigido.
Quando a carência é dispensada no plano empresarial
Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a regulamentação da ANS não permite exigir carência de quem ingressa dentro do prazo estabelecido no contrato (em geral, 30 dias da contratação ou da data em que adquiriu o vínculo com a empresa). Em contratos com menos de 30 vidas, a operadora pode exigir carência. Quem entra depois do prazo de ingresso também pode ter que cumpri-la.
Por isso, inclua as pessoas e os dependentes dentro do prazo. Veja inclusão de dependentes.
Cobertura parcial temporária (CPT)
Se a pessoa declara uma doença ou lesão que já tinha ao entrar no plano, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária, por até 24 meses. Nesse período, ficam fora da cobertura apenas procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados àquela condição; consultas e exames mais simples seguem cobertos.
Como evitar cumprir carência de novo
- Portabilidade de carências: quem já cumpriu a carência pode migrar para outro plano, desde que atenda aos requisitos da ANS. Leia portabilidade de carências.
- Troca de operadora planejada: combine o fim do plano atual e o início do novo para não haver lacuna.
- Ingresso dentro do prazo: em contratos de 30 vidas ou mais, entre dentro do prazo e, em regra, a carência não será exigida.
Perguntas frequentes
Plano empresarial tem carência?
Em contratos com 30 vidas ou mais, em geral não para quem entra dentro do prazo de ingresso. Em contratos menores, pode haver. Confirme no contrato.
Qual a carência de urgência e emergência?
O prazo máximo é de 24 horas. Nos primeiros momentos do plano, a cobertura de urgência e emergência segue regras próprias previstas em lei e na regulamentação.
Dependente novo precisa cumprir carência?
Se o dependente ingressar dentro do prazo previsto no contrato (por exemplo, o recém-nascido ou o cônjuge de um casamento recente), normalmente a carência é dispensada. Fora do prazo, pode ser exigida.
Posso reduzir a carência?
Se for portabilidade, as carências já cumpridas são aproveitadas. Em outras situações, a redução depende da negociação com a operadora.
