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Plano de saúde empresarial

Demitido e aposentado: como manter o plano de saúde empresarial

Por Kabod Corretora de Seguros · Atualizado em · 3 min de leitura

Casal de aposentados lendo uma carta juntos na sala de casa
Resposta rápida

O empregado demitido sem justa causa ou aposentado que contribuía para o plano de saúde da empresa pode manter a cobertura, assumindo o pagamento integral, nas condições dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998. A regra vale quando houve contribuição financeira mensal, além da coparticipação, e tem prazos que dependem do tempo de contribuição.

A regra geral

Os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998 preveem a manutenção do plano a quem pagava parte da mensalidade durante o vínculo. Para ter direito, em geral:

  • o empregado contribuía com a mensalidade (a coparticipação por uso não conta como contribuição);
  • o desligamento foi sem justa causa (no caso do demitido) ou houve aposentadoria (no caso do aposentado);
  • o ex-empregado assume o pagamento integral (parte dele e parte que era da empresa);
  • ele solicita a manutenção no prazo previsto, em regra de 30 dias após o aviso da empresa.

Demitido sem justa causa: por quanto tempo

O demitido sem justa causa pode manter o plano por um período proporcional ao tempo em que contribuiu: um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Por exemplo, quem contribuiu por 6 anos tem direito a 24 meses (um terço de 72 meses).

Aposentado: por quanto tempo

Para o aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais, o direito é por prazo indeterminado. Quem contribuiu por menos de 10 anos pode manter o plano por um ano para cada ano de contribuição. Em ambos os casos, o aposentado assume o pagamento integral.

O que muda na mensalidade

SituaçãoQuem paga
Empregado ativoEmpresa e empregado, conforme política interna
Demitido ou aposentado mantidoO ex-empregado paga o valor integral

A mensalidade tende a subir porque a parte que era da empresa passa a ser assumida pelo ex-empregado. O preço segue as condições do contrato. Peça à empresa e à operadora o valor exato.

O que não dá direito

  • Demissão por justa causa.
  • Plano em que o empregado nunca contribuiu com a mensalidade (apenas coparticipação).
  • Contratos que forem encerrados pela empresa, por exemplo, em caso de rescisão do contrato coletivo.

Dependentes

Os dependentes inscritos podem ser mantidos junto com o titular, nas mesmas condições. Veja também inclusão de dependentes.

Alternativas se não tiver direito

Perguntas frequentes

Fui demitido: tenho direito de manter o plano?

Se foi sem justa causa e você contribuía mensalmente, sim, pelo prazo proporcional e pagando o valor integral. Solicite por escrito logo após a comunicação da empresa.

Quanto tempo tenho para pedir a manutenção?

Em regra, 30 dias após o aviso formal da empresa sobre o direito. Procure o RH assim que for desligado.

Aposentado tem plano para sempre?

Se contribuiu por 10 anos ou mais, o direito é por prazo indeterminado; abaixo disso, um ano para cada ano de contribuição.

O que acontece se a empresa trocar de operadora?

O ex-empregado mantido acompanha o contrato, com as mesmas condições dos ativos. Se a empresa mudar de operadora, você migra junto.

Fontes e referências

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