Não existe uma lei federal que obrigue toda empresa a contratar seguro de vida em grupo. A obrigação costuma vir da convenção coletiva ou do acordo coletivo da categoria, negociados entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal. Por isso, a regra de cada empresa depende do sindicato e do documento da sua categoria.
De onde vem a obrigação
A CLT reconhece o poder das convenções coletivas de estabelecer condições de trabalho. Muitas dessas convenções incluem o seguro de vida em grupo como cláusula: valor mínimo do capital, coberturas, quem paga e a partir de quando.
Na prática: se a sua categoria tem uma convenção com essa cláusula, a empresa é obrigada a cumprir. Se não tem, o seguro é facultativo.
Como saber se a sua empresa é obrigada
- Identifique o sindicato patronal e dos trabalhadores da sua atividade.
- Peça ao sindicato a convenção coletiva vigente (ou consulte no sistema Mediador do Ministério do Trabalho).
- Procure a cláusula "seguro de vida" ou "seguro de vida em grupo".
- Anote o capital mínimo, as coberturas, quem paga e o prazo.
O que a convenção costuma prever
| Item | Exemplo comum |
|---|---|
| Quem é segurado | Todos os empregados, às vezes após período de experiência |
| Capital mínimo | Valor fixo ou múltiplo do salário |
| Coberturas | Morte, invalidez por acidente, auxílio funeral |
| Custeio | Empresa, ou empresa e empregado, conforme a convenção |
| Descumprimento | A empresa pode ser responsabilizada a pagar a indenização que o seguro pagaria |
O risco de não contratar
Se a convenção exige o seguro e a empresa não contrata, ela pode ter de pagar, do próprio bolso, a indenização que o seguro cobriria, além de sofrer sanções previstas na convenção. É um risco financeiro alto para um custo de seguro baixo.
Como a Kabod ajuda
A Kabod ajuda a empresa a ler a cláusula, cotar o seguro de vida em grupo que a atende e a comprovar o cumprimento da convenção. Veja como funciona o seguro de vida em grupo e quanto custa.
Perguntas frequentes
Seguro de vida é obrigatório pela CLT?
A CLT não obriga diretamente, mas reconhece as convenções coletivas, que podem tornar o seguro obrigatório para a categoria.
Microempresa também precisa contratar?
Se a convenção da categoria abrange a empresa, sim, salvo regra específica em contrário. Confirme no documento.
O empregado paga parte?
Depende da convenção. Alguns instrumentos preveem rateio; outros determinam que a empresa pague integralmente.
Posso contratar mais do que o mínimo?
Sim. Muitas empresas contratam capital maior ou coberturas extras como benefício adicional.
